Foi aberto em 1 de fevereiro o prazo para inscrição de projetos que queiram ser beneficiados pela Lei Rouanet, no exercício de 2012 – seguindo o artigo 5 da Instrução Normativa nº 1, que estabelece o período de cadastramento de propostas de 1 de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.
Podem apresentar propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal: pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc.).
Informações: www.cultura.gov.br
Fonte: Cultura e Mercado
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