sábado, 3 de dezembro de 2011

Destinação de Imposto de Renda

Pessoal,

Pesquisando na internet, encontrei esse link que é muito interessante para quem deseja conhecer mais as ferramentas de Destinação de Imposto de Renda para projetos sociais.

Acessem: http://www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/arquivos/incentivo_fiscal.pdf

Vale destacar que, a lógica é a mesma para destinações a projetos culturais e esportivos. O que varia é somente o percentual de destinação, que para projetos culturais vinculados a Lei Rouanet está limitado a 4% e para projetos esportivos vinculados a Lei Federal de Incentivo ao Esporte o limite é de 1%, sendo ambos cumulativos à destinação de Imposto de Renda para projetos sociais vinculados ao FUMCAD, o que significa a possibilidade de destinar até 6% do Imposto de Renda a pagar, no caso de Pessoa Jurídica. Já para pessoa física, é necessário a escolha de uma das 3 frentes possíveis, já que a destinação neste caso não pode ser cumulativa.

Você, empresa ou pessoa física que possui Imposto de Renda a pagar, invista em projetos chancelados no FUMCAD, Lei Rouanet e Lei de Incentivo ao Esporte. Além de você não ter a necessidade de desembolsar tal investimento, visto que esse tipo de investimento é 100% abatido no IR, você estará colaborando com o desenvolvimento social brasileiro, apoiando projetos que beneficiam milhares de pessoas, em especial crianças e adolescentes!!!

Não perca tempo! Apadrinhe alguma ONG e faça o bem neste final de ano!!!

Qualquer dúvida me escrevam!

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